
Licitação da coleta de lixo de Castro é suspensa por excesso de formalismo.
O Tribunal de Contas do Estado suspendeu, cautelarmente, licitação de Castro. O objeto era a contratação de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo, além de operação, manutenção e vigilância do aterro sanitário. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral. Ele acatou Representação da Lei de Licitações e Contratos formulada por participante da concorrência. O motivo foi excesso de formalismo. A representante foi inabilitada no certame por não apresentar declaração quanto ao profissional responsável pela execução dos serviços. No entanto, ela já havia comprovado o vínculo com seis responsáveis técnicos. O conselheiro afirmou que reduzir o formalismo evita o afastamento de potenciais fornecedores, inabilitados pelo descumprimento de exigências facilmente sanáveis.