Pedido apresentado ao Tribunal Regional Federal visa evitar prejuízos econômicos e destaca colaboração com órgãos ambientais
Por Marinna Prota
A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) protocolaram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, um pedido de derrubada da liminar da 11ª Vara Federal de Curitiba que suspendeu a licença prévia ambiental para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Paraná. Sandro Alex, Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, pontua o que foi realizado pelos órgãos.
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No argumento apresentado, a PGE destaca que a decisão liminar gera graves lesões à economia pública, incluindo a ampliação do custo final da obra devido à correção monetária e inflação, o aumento dos custos com o contrato acessório de fiscalização e do serviço de ferry boat para a travessia da baía de Guaratuba. Segundo o estado, a Ponte de Guaratuba conta com licença ambiental prévia emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT).