ABERT e AERP conseguem suspensão de acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do Club Athletico Paranaense.
Por Juliana Sartori
A 1ª Vice-Presidência do TJ-PR suspendeu nesta terça-feira a decisão que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão das partidas do Athletico na Ligga Arena, antiga Arena da Baixada, em Curitiba. A decisão, da desembargadora Joeci Camargo foi tomada após um recurso da ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da AERP (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná). Para as entidades, a suspensão restabelece a segurança jurídica e a boa relação entre clubes e emissoras de rádio do País.
Para o presidente da AERP, Caique Agustini, em depoimento realizado nas redes sociais da Associação, a suspensão da decisão anterior é uma vitória para as emissoras de rádio.
SONORA
Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná havia acolhido um recurso do Club Athletico Paranaense, para permitir a cobrança de rádio por transmissões de jogos do clube. Na época, a AERP, assim como as demais associações de rádio e TV do país, endossou o posicionamento da ABERT sobre a decisão. Para as entidades, a decisão feria o direito social conquistado do cidadão brasileiro de acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda.
O texto da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná está à disposição em aerp.org.br.