Servidoras do Distrito Federal, que sofrem com dores intensas durante o período menstrual, passaram a ter o direito a licença de até 3 dias, a cada mês, do trabalho; Discussão se insere num tema mais amplo que é a saúde e dignidade menstrual.
Por Fernanda Nardo
A licença menstrual para mulheres é um tema que vem ganhando destaque nos últimos anos, à medida que a sociedade busca promover a igualdade de gênero e reconhecer as necessidades específicas das mulheres no local de trabalho. No Bradil, a primeira medida nesse sentido aconteceu no Distrito Federal. As servidoras públicas do Distrito Federal, que sofrem com dores intensas durante o período menstrual, passaram a ter o direito a licença de até 3 dias, a cada mês, do trabalho. O afastamento está previsto na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. A advogada, Maria Vitória Costaldello Ferreira, explica o que prevê essa medida.
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Atualmente, não existe lei nacional a respeito do tema. Na Câmara dos Deputados, tramita proposta que prevê três dias consecutivos de licença às mulheres que comprovem enfrentar fortes dores com o fluxo menstrual, sem prejuízo salarial. Essa discussão se insere num tema mais amplo que é a saúde e dignidade menstrual. Um programa lançado pelo Ministério da Saúde em 2023 que prevê a distribuição de absorventes e outras ações básicas relativas à promoção da dignidade menstrual. A Organização das Nações Unidas (ONU), desde 2014, já reconheceu o direito à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Para a advogada, a licença menstrual para as servidoras do Distrito Federal é um avanço no debate sobre esse tema.
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