Não gestante mulher e em união homoafetiva tem direito ao afastamento.
Por Fernanda Nardo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma mulher não grávida, que tenha uma união estável homoafetiva, pode ter direito à licença-maternidade ou paternidade. A mediada se deu após o julgamento de caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que convive em uma união homoafetiva utilizou o método de inseminação artificial para engravidar e que teve o benefício da licença inicialmente negado. Após recorrer à Justiça, o STF reconheceu no ultimo dia 13, a licença-maternidade para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. A advogada, Miriam Olivia Knopik Ferraz, explica a decisão.
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A especialista destaca que a licença-maternidade para a mãe não gestante de casais homoafetivos é um avanço na legislação brasileira. Mas ainda é preciso progredir nesse debate.
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