
Fundepar revoga licitação para adquirir módulos de sala.
O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (conhecido por Fundepar) revogou Concorrência Eletrônica para adquirir cento e noventa e seis módulos de sala de múltiplo uso. A medida foi tomada após Apontamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado. O órgão indicou três impropriedades na licitação: imposição de definição detalhada do método construtivo, sem justificativa; ausência de resposta a questionamento de licitante; e falta de indicação das escolas onde os módulos seriam construídos.