
O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a contratação, por Santa Mônica, de empresa e pessoas físicas para prestação de serviços de saúde. Elas foram contratadas por dispensa de licitação. Contudo, as atividades deveriam ser realizadas por servidores municipais. Também foi identificado desvio de função do procurador jurídico do município. O TCE recomendou que a prefeitura contabilize os gastos com terceirização de mão de obra de saúde como “Outras Despesas de Pessoal”. E multou o prefeito Luan Gustavo Frazatto em cerca de dezesseis mil e quatrocentos reais.