Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Propaganda eleitoral começa na próxima sexta-feira e TSE alerta sobre regulamentação para uso de IA nas campanhas

Por Redação. Publicado em 13/08/2024 às 13:50.

Esse ano o pleito será o primeiro diretamente impactado pela IA e outras tecnologias

Por Flávia Consoli

A partir de sexta-feira, 16 de agosto, serão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro no Brasil, com destaque para o impacto das novas tecnologias de inteligência artificial (IA). Essas eleições serão as primeiras a contar com regulamentações específicas para o uso de IA em propagandas eleitorais, criadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido à ausência de leis nacionais sobre o tema. O TSE estabeleceu que todo “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser acompanhado de um alerta sobre seu uso.  O advogado especialista Bruno Pellizzetti esclarece sobre as regras e como o TSE tem atuado

SONORA

No rádio, por exemplo, os sons criados por IA devem ser identificados antes da transmissão. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem incluir tanto um alerta prévio quanto a marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA. Sobre como o eleitor pode identificar irregularidades e denunciar, Bruno Pellizzeti esclarece

SONORA 

Se essas regras não forem cumpridas, as propagandas podem ser removidas por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de comunicação. A resolução do TSE proíbe explicitamente o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidatos, com penalidades que podem incluir a cassação de candidatura e a abertura de investigação por crime eleitoral. O advogado e programador ressalta as penalidades em caso de descumprimento das regras

SONORA 

As regras gerais para as propagandas eleitorais com IA seguem as mesmas diretrizes aplicáveis a outros tipos de propaganda, como a obrigatoriedade de identificação partidária e a proibição de anonimato, discriminação, calúnia, difamação e perturbação pública. Outras restrições incluem a proibição de brindes e o uso de outdoors, telemarketing e showmícios. Denúncias de irregularidades podem ser feitas por qualquer pessoa à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que lida com casos de desinformação, violência, uso irregular de IA, entre outros.