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Cerca de 14 mil empresas no Paraná correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional

Por Redação. Publicado em 04/09/2024 às 11:59.

As empresas notificadas terão 30 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas

Por Flávia Consoli

Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional em 2025. São contribuintes com dívidas pendentes em impostos como IPVA, ICMS, TAP e a Dívida Ativa e que precisam regularizar sua situação se não quiserem ser retirados do regime tributário simplificado. Para evitar que isso aconteça, a Receita Estadual do Paraná emitiu 14.232 termos de exclusão notificando essas empresas a regularizarem aa situação para que possam continuar com os benefícios do Simples Nacional no ano que vem.  As empresas notificadas terão 30 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas. Caso contrário, serão excluídas desse regime já a partir de janeiro de 2025. O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar n.123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime. A consulta aos termos de exclusão está disponível na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”.

A recomendação da Receita Estadual é que os contribuintes consultem se o débito se enquadra no Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Sefa, conforme disposto no Decreto 5471/2024, cujo prazo de adesão se encerra agora, em setembro. De acordo com o coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, o contribuinte precisa ficar muito atento às suas pendências e procurar a regularização integral

SONORA

Caso o contribuinte deseje contestar a exclusão, um pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou, presencialmente, na repartição fiscal do domicílio tributário, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão