O benefício é garantido por lei para trabalhadores com registro, aposentados e pensionistas do INSS. Compreender as consequências legais do atraso no pagamento é essencial para reconhecer os direitos previstos na legislação trabalhista
Por Flávia Consoli
Faltando pouco para o final do ano, muitos trabalhadores já aguardam a primeira parcela do 13º salário. Conhecido também como “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, o benefício é assegurado por lei para trabalhadores registrados, aposentados e pensionistas do INSS. Para entender as implicações legais do não pagamento do benefício nos prazos corretos, é fundamental conhecer os direitos garantidos pela legislação trabalhista. Dr. Ariel Medeiros Vianna, advogado especialista em Direito do Trabalho e em Direito Empresarial, esclarece as penalidades aplicáveis ao empregador e orienta sobre as ações que o colaborador pode tomar em caso de atraso ou falta de pagamento
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O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, mas o crescimento do modelo de contrato como Pessoa Jurídica (PJ) tem gerado incertezas sobre a concessão desse benefício. O advogado Dr. Ariel explica sobre obrigatoriedade ou não por parte da empresa contratante
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Na primeira parcela do benefício, o advogado afirma que não há descontos, portanto, o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Na segunda parcela da gratificação, no entanto, são aplicados descontos previstos em lei
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Assim como na aprovação do projeto de 1962, a Lei 13.467, sancionada em julho de 2017 e conhecida como reforma trabalhista, manteve intactas as regras referentes ao 13º salário. Pelo contrário, embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, permita que convenções e acordos coletivos tenham prevalência sobre a legislação, o artigo 611-B estabelece que o 13º salário é um dos direitos que não podem ser reduzidos ou eliminados por meio de negociação coletiva.