Se recusar a deixar o celular no local indicado pelos mesários impossibilita a votação; Exceções são feitas para dispositivos assistivos, como aparelhos auditivos para pessoas com deficiência
Por Flávia Consoli
Eleitores devem exercer o direito de voto de forma segura e sigilosa, utilizando a cabine de votação para registrar sua escolha sem interferências. A legislação proíbe a entrada de aparelhos eletrônicos, como celulares, rádios e câmeras na cabine, mesmo se desligados. Exceções são feitas para dispositivos assistivos, como aparelhos auditivos para pessoas com deficiência
Ao entrar na seção, o eleitor deve desligar o celular, deixá-lo sob responsabilidade dos mesários e somente utilizá-lo para identificação no e-Título, caso necessário. Se o eleitor se recusar a deixar o aparelho no local indicado, o ato impossibilita a votação, e o presidente da seção pode solicitar o apoio de um policial para garantir o cumprimento da regra. Medidas adicionais, como detectores de metais, também podem ser aplicadas afim de evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.