Agora, o cancelamento só será permitido após dois meses de atraso, consecutivos ou não, com notificação prévia ao beneficiário
Por Flávia Consoli
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas normas para notificação de inadimplência nos planos de saúde, válidas para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024. Agora, o cancelamento só será permitido após dois meses de atraso, consecutivos ou não, com notificação prévia ao beneficiário. Melissa Kanda, advogada especialista em Direito à Saúde, explica como as novas regras impactam a relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde
SONORA
As novas regras da ANS representam avanço na comunicação entre operadoras e beneficiários, promovendo mais transparência e segurança no processo de notificação. A inclusão de meios digitais facilita o acesso à informação, garantindo que o consumidor tenha chances reais de evitar o cancelamento. A mudança reforça a modernização do setor e os direitos dos usuários.