
Os dias de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não são feriados nacionais. Isso significa que a liberação dos empregados nesses dias depende de leis estaduais, municipais ou de convenções coletivas que prevejam a folga
Por Flávia Consoli
O Carnaval no Brasil é um período de celebração para muitos, mas, do ponto de vista legal, nem sempre significa folga para os trabalhadores. Diferente do que muitos imaginam, os dias de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas não são feriados nacionais. Isso significa que a liberação dos empregados nesses dias depende de leis estaduais, municipais ou de convenções coletivas que prevejam a folga. Letícia de Bonfim, advogada especialista em Direito e Relações do Trabalho no escritório Andersen Ballão Advocacia, explica quais são as obrigações das empresas em relação à compensação de jornada para os empregados que trabalham durante o Carnaval e como isso deve ser formalizado
SONORA
Nos municípios onde o Carnaval não é feriado, a empresa pode exigir o trabalho normalmente, podendo descontar a ausência dos funcionários que faltarem sem justificativa. A advogada também esclarece em que situações o empregado pode reivindicar o pagamento em dobro por ter trabalhado durante o Carnaval, mesmo em locais onde a data não é considerada feriado
SONORA
Independentemente de ser feriado ou não, o carnaval tem forte impacto cultural no Brasil, levando muitas empresas a ajustarem seus horários de funcionamento, e é essencial que trabalhadores e empregadores estejam atentos às regras estabelecidas por leis locais e acordos coletivos. O diálogo entre empresas e colaboradores, com a devida formalização dos acordos, evita conflitos e garante o cumprimento dos direitos trabalhistas.