Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

A partir de maio, empresas deverão incluir obrigatoriamente os riscos psicossociais na identificação de riscos ocupacionais

Por Redação. Publicado em 07/03/2025 às 09:00.

Os riscos referem-se a aspectos do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores, como alta carga de trabalho, pressão por resultados, instabilidade no emprego, entre outros

Por Flávia Consoli

 

A NR-01, que regulamenta os riscos ocupacionais, passou por importantes atualizações nos últimos anos. Desde janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclui os cinco principais tipos de riscos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A grande mudança, que entra em vigor a partir de maio deste ano, é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais. Esses riscos referem-se a aspectos do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores, como alta carga de trabalho, pressão por resultados, instabilidade no emprego, entre outros. O médico do trabalho e coordenador de saúde do SESI Paraná, Dr. Guilherme Murta,  explica

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O especialista destaca a importância do gerenciamento adequado dos riscos psicossociais, ressaltando que eles devem ser identificados e avaliados pelas empresas para que sejam implementadas medidas preventivas eficazes. A alta pressão por resultados e a falta de controle sobre as atividades são fatores que podem gerar sérios problemas de saúde mental, como o estresse crônico e o burnout. Dr. Murta enfatiza ainda os conceitos que guiarão a nova regulamentação, como a distinção entre risco, fator de risco e avaliação de risco

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O SESI Paraná, com sua vasta experiência em segurança e saúde no trabalho, oferece apoio fundamental às empresas,  como destaca Dr. Murta

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Ao elaborar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, com estratégias de mitigação e neutralização dos riscos identificados, as empresas promovem um ambiente mais seguro e saudável para todos.