
Licitações devem seguir critérios de desempate previstos em lei.
É proibida a inovação para aplicação de critérios de desempate entre licitantes. A administração pública deve seguir, apenas, os critérios previstos em lei. A recomendação é do Tribunal de Contas do Estado e foi direcionada à Câmara Municipal de Ponta Grossa. O TCE julgou procedente Representação da Lei de Licitações, que contestou a contratação de fornecimento de cartão de alimentação. A licitação havia sido suspensa em novembro de 2023. Posteriormente, a câmara decidiu revogar a disputa.