
Fundos Públicos Devem Seguir Regras Contábeis e Orçamentárias
Fundos instituídos por lei e que movimentam recursos públicos devem adotar a escrituração contábil prevista na Lei Federal nº 4.320, de 1964. Também devem se integrar à Lei Orçamentária Anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual do ente ao qual estão vinculados. As regras atingem os fundos rotativos e geridos por entidade privada. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado, que julgou procedente Representação em face da Secretaria de Estado das Cidades. A petição se refere ao Fundo de Desenvolvimento Urbano.