
Licitações com Mão de Obra Exclusiva Devem Seguir Convenções Coletivas.
Ao licitar serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o poder público deve adotar os salários e benefícios fixados em convenção coletiva. A obrigatoriedade foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado, ao suspender licitação de São Sebastião da Amoreira. Por Pregão Eletrônico, a prefeitura previu a contratação de serviços de recepção, limpeza e auxiliar de cozinha, entre outros. O TCE concedeu a cautelar em Representação apresentada pela Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Paraná. A entidade relatou que as remunerações foram fixadas com base no salário mínimo nacional, que é mais baixo.