
PGE poderá representar judicialmente as universidades estaduais do Paraná
O Tribunal de Contas do Estado concluiu que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pode exercer a representação judicial das instituições de ensino superior do Paraná. A decisão reconheceu a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 26/1985, alterado pela Lei Complementar nº 195/2016, considerando que a exclusão violava o princípio da unicidade da representação judicial. Até então, o apoio jurídico às universidades vinha sendo feito por procuradores próprios ou servidores de cargos diversos, prática considerada inconstitucional