
Multa é afastada após comprovação de correção em contrato de comunicação
Foi acolhido o recurso do ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon, Márcio Andrei Rauber, e do servidor Airton Kraemer, inicialmente multados por irregularidade em um contrato na área de comunicação. A representação havia sido apresentada por uma empresa participante da licitação. Com a nova decisão, a multa de cerca de R$ 5.500 foi afastada, após se concluir que não houve prejuízo ao patrimônio público e que a falha foi corrigida de forma imediata.