
Prestação de contas anual é obrigatória, mesmo para agremiações sem movimentação financeira; descumprimento pode gerar sanções como suspensão do fundo partidário
Por Flávia Consoli
Encerra-se na próxima segunda-feira, 30 de junho, o prazo para que os partidos políticos de todo o país apresentem a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2024. O alerta é da Justiça Eleitoral, que reforça: mesmo os partidos que não tiveram movimentação financeira durante o ano precisam prestar contas. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que exige a identificação da origem dos recursos, o detalhamento das despesas e a comprovação da aplicação de recursos públicos, como os oriundos do Fundo Partidário. Após o encerramento no SPCA, o processo será autuado automaticamente no sistema, e os documentos seguirão para o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A partir dessa autuação, o partido terá cinco dias para anexar os documentos complementares, conforme determina o artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019. A prestação de contas tem caráter jurisdicional, ou seja, os partidos devem estar representados por advogada ou advogado no processo, com as devidas procurações anexadas aos autos. De acordo com o coordenador de contas eleitorais e partidárias do TRE-PR, Paulo Esteves, deixar de prestar contas pode trazer consequências sérias para as legendas
SONORA
A obrigatoriedade está prevista na Constituição Federal e na Lei nº 9.096/95, que regulamenta o funcionamento dos partidos políticos. Todas as informações sobre o processo e o acompanhamento das prestações estão disponíveis no Portal DivulgaSPCA, ferramenta pública mantida pela Justiça Eleitoral.