
Correções permitidas em licitações não devem alterar valor final da proposta
O Departamento de Estradas de Rodagem não deve desclassificar licitante com proposta mais vantajosa se as falhas forem sanáveis e desde que as correções não modifiquem o valor final proposto. A decisão foi tomada no processo em que o Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Representação da Lei de Licitações. A representante contestou licitação do DER para manutenção de ar-condicionado. A empresa alegou que, apesar de apresentar a proposta mais vantajosa, foi desclassificada por divergência de valores. Ela propôs correção, mas não foi atendida.