
Licitação em Fernandes Pinheiro deve avaliar capacidade econômico-financeira com critérios técnicos.
A capacidade econômico-financeira, demonstrada por meio de documentos contábeis como Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), além de certidões negativas de débito junto ao fisco, deve ser avaliada com critérios técnicos objetivos e proporcionais à complexidade do objeto licitado. Essa orientação foi repassada ao município de Fernandes Pinheiro, na Região Centro-Sul, ao ser julgada improcedente uma Representação da Lei de Licitações apresentada por participante do Pregão Eletrônico nº 73/2024. O certame tinha como objetivo a contratação de empresa especializada em arbitragem esportiva para eventos do município e foi noticiado em razão da inabilitação e posterior reabilitação da empresa Londrina F7 Eventos Esportivos Ltda., por suposto descumprimento do edital.