Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Eleições 2022: Definições sobre horário eleitoral gratuito para emissoras de rádio

Por Redação. Publicado em 19/08/2022 às 17:25.

Emissoras têm até o dia 21/08 (domingo) para enviar dados para o TRE-PR para realizar o credenciamento para o recebimento do material da propaganda eleitoral


A reunião desta sexta-feira (19/08) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) entre partidos, federações, coligações e representantes de emissoras de rádio e televisão trouxe definições na elaboração do plano de mídia do horário eleitoral gratuito de 2022. 

No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será exibido de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de segundo turno, será transmitido de 7 a 28 de outubro. 

Credenciamento para recebimento do material da propaganda eleitoral:

– Emissoras devem enviar ao TRE-PR até 21/08 (domingo) para o email [email protected] as seguintes informações: 

– Nome da emissora e município,

– Endereço de e-mail para credenciamento do material da propaganda eleitoral,

– Nome da pessoa responsável pelo recebimento do material,

– Telefone / whastapp

* Sugestão de título do email: Credenciamento para recebimento do material das inserções da propaganda eleitoral

Para facilitar a comunicação entre partidos e as rádios, a lista com os contatos dos partidos e coligações e das emissoras de rádio vão ser disponibilizadas no site do TRE-PR.

Outras definições:

– Forma de entrega e formato de mídia: Por e-mail, para os endereços cadastrados para este fim por cada emissora perante o Tribunal Regional Eleitoral. Os arquivos de mídia deverão adotar as seguintes especificações: formato MP3, 128kbps, áudio zero-DB.

Programa em bloco / Horário Eleitoral Gratuito

Foi acordada a seguinte ordem de distribuição do período de veiculação do programa em bloco:

de 26/08 a 01/09 – 98FM;

de 02/09 a 08/09 – Caiobá FM;

de 09/09 a 15/09 – Educativa FM;

de 16/09 a 22/09 – Jovem Pan;

de 23/09 a 29/09 – Transamérica;

Segundo turno – Rádio Evangelizar.

a)         Horários de entrega

•          Blocos a serem exibidos entre terças e sextas-feiras: envio do arquivo de mídia por e-mail às emissoras de rádio até as 14h do dia anterior ao da veiculação;

•          Blocos a serem exibidos aos fins de semana e nas segundas-feiras: envio do arquivo de mídia por e-mail às emissoras de rádio até as 14h da sexta-feira imediatamente anterior ao dia da veiculação;

•          Blocos a serem exibidos em feriados: envio do arquivo de mídia por e-mail às emissoras de rádio até as 14h do dia útil imediatamente anterior ao dia da veiculação.

b)         Mapas de mídia: Em se tratando de transmissão de programa em bloco via rádio, os mapas de mídia deverão ser encaminhados na mesma mensagem de e-mail de envio de arquivos de mídia, no qual deverão constar as seguintes informações: (i) nome do partido político ou da coligação; (ii) título ou número do áudio a ser veiculado; (iii) duração do filme a ser veiculado; (iv) dias e faixas de veiculação e (v) nome e assinatura de pessoa credenciada para a entrega do documento;

Inserções:

a)         Horários de entrega sugeridos: Com relação às inserções a serem veiculadas no rádio, os arquivos de mídia deverão ser encaminhados aos endereços de e-mail previamente informados pelas emissoras, sugerindo-se os seguintes prazos:

•          Para veiculações previstas para dias úteis, salvo segundas-feiras: até as 14h do dia útil anterior;

•          Para veiculações previstas para os fins de semana e segundas-feiras: até as 14h da sexta-feira imediatamente anterior;

•          Para veiculações previstas para feriados: até as 14h do dia útil imediatamente anterior.

a)         Mapas de mídia: Os mapas de mídia referentes à veiculação de inserções, nos quais deverão constar as seguintes informações: (i) nome do partido político ou da coligação; (ii) título ou número do áudio a ser veiculado; (iii) duração do áudio a ser veiculado; (iv) dias e faixas de veiculação e (v) nome e assinatura de pessoa credenciada para a entrega do documento, deverão ser encaminhados, por e-mail, às emissoras de, sugerindo-se os seguintes prazos:

•          Para veiculações previstas para dias úteis, salvo segundas-feiras: até as 14h do dia útil anterior;

•          Para veiculações previstas para os fins de semana e segundas-feiras: até as 14h da sexta-feira imediatamente anterior;

•          Para veiculações previstas para feriados: até as 14h do dia útil imediatamente anterior.

A ata com todas as deliberações vai estar disponível no site do TRE-PR.