
As empresas de telecomunicações defendem a aplicação da Lei Geral de Telecomunicações sobre as atividades da empresa WhatsApp – e, respectivamente, a fiscalização pela Anatel e a incidência da tributação dos serviços de voz realizados pelo WhatsApp.
Confira a carta enviada a Aerp do Dr. Marcel Scorsim Fracaro sobre esse assunto.
A concorrência entre as empresas de telecomunicações e a empresa WhatsApp nos serviços de voz apresenta impasse regulatório.
As empresas de telecomunicações defendem a aplicação da Lei Geral de Telecomunicações sobre as atividades da empresa WhatsApp. E, respectivamente, a fiscalização pela Anatel e a incidência da tributação dos serviços de voz realizados pelo WhatsApp.
Todavia, como a Anatel não tem competência para regular os serviços de comunicação pessoal prestados por aplicativos da internet, como é o caso do WhatsApp, a princípio não seria aplicável a Lei Geral de Telecomunicações aos serviços de comunicação de voz disponibilizados pela citada empresa.
Para melhor compreensão do tema, encaminhamos o link do artigo “Conflito entre empresas de telecomunicações e a empresa WhatsApp”, publicado na versão on line do jornal Gazeta do Povo em 31.08.2015.
Acreditamos que a opinião legal, ora encaminhada, possa contribuir para a compreensão da questão concorrencial descrita, que envolve os segmentos de telecomunicações e provimento de aplicações da internet, bem como ser útil à sua entidade.
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Atenciosamente,
Marcel Scorsim Fracaro
Advogado