Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Especialista em radiodifusão, advogado Rodolfo Moura esclarece mudanças eleitorais no Aerp Ao Vivo

Por Comunicação. Publicado em 21/08/2020 às 18:08. Atualizado em 24/09/2020 às 08:47.

Por Marinna Protasiewytch

Na última edição do Aerp Ao Vivo, realizada nesta quinta-feira (20) com o tema “Eleições e os impactos na radiodifusão”, radiodifusores puderam sanar suas dúvidas sobre o processo eleitoral e as medidas que envolvem o meio rádio. O advogado Rodolfo Moura, especialista em radiodifusão e advogado do Sert-PR e da Aerp foi convidado a ministrar o conteúdo e sanar as dúvidas.

Foram dezenas de participantes que tiveram acesso a um material exclusivo sobre as regras e as principais mudanças eleitorais. A próxima data importante do calendário eleitoral e que tem grande relevância ao radiodifusor será a partir do 26 de setembro, quando a Aerp e o Sert receberão a convocação para a representação das emissoras para a elaboração do plano de mídia. As propagandas eleitorais têm início no dia 8 de outubro e seguem até 12 de novembro, para o primeiro turno.

Rodolfo Moura apresentou os pré-requisitos para as divulgações dos resultados pelo meio rádio para evitar que as emissoras sejam multadas.“Eu não conheço emissora de rádio ou televisão que faça pesquisa eleitoral, pois quem faz pesquisa eleitoral são os institutos de pesquisas preparados para isso” afirmou.

Sobre as participações de candidatos em programas jornalísticos, o advogado ponderou que é necessário adotar o princípio da isonomia. “O tratamento tem que ser isonômico, e não necessariamente igual. No caso da isonomia trata-se igual aquele que está em condição igualitária, como por exemplo, utilizar apenas os candidatos a prefeito, tendo como base uma pesquisa de intenção de votos” explica Moura.

Alguns esclarecimentos podem ser obtidos também através da cartilha eleitoral da Aerp e Sert, para realizar o download basta clicar AQUI.

Propaganda eleitoral gratuita e responsabilidade do radiodifusor

O horário eleitoral gratuito deverá ser transmitido obrigatoriamente por todas as emissoras de rádio, sejam AM ou FM, em períodos especificados pela justiça eleitoral nos horários da manhã, tarde e noite. “São setenta minutos de inserções diárias, divididos nas proporções recomendadas para prefeitos e vereadores” afirma Moura.

As rádios têm ainda até o dia 31 de outubro para realizar o cadastro junto à justiça eleitoral para informar o responsável pelo recebimento das mídias da propaganda eleitoral.

Exceções em virtude da pandemia

As propagandas e publicidades que remetem a realização de obras, serviços, atos institucionais e campanhas de órgãos públicos municipais estão vetadas desde o dia 15 de agosto. Porém, é permitida a divulgação de ações em prol do combate e prevenção ao novo coronavírus. “Por exemplo, a secretaria de saúde municipal que tem uma atividade muito ligada a essa questão da pandemia, ela pode continuar anunciando” exemplifica Rodolfo Moura.