Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Eleição municipal tira os pré-candidatos do rádio e TV

Por Equipe AERP. Publicado em 01/07/2016 às 00:00. Atualizado em 07/07/2018 às 18:10.

Desde ontem, quem vai disputar prefeituras e câmaras em outubro não pode apresentar programas

A campanha eleitoral só começa oficialmente em 16 de agosto, mas políticos, pré-candidatos e administradores públicos já estão submetidos a uma série de restrições legais. Desde quinta-feira (30), por exemplo, quem pretende disputar a eleição de outubro está proibido de apresentar ou participar como comentarista de programas de rádio e televisão.

A proibição é uma forma de evitar que esses pré-candidatos levem vantagem em relação a quem não tem acesso privilegiado aos meios de comunicação. Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Entre as penas estão multas ou até o cancelamento do registro da candidatura.

A partir desta sexta-feira (1) também está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita. Também não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Já neste sábado (2) termina o prazo para desincompatibilização de quem ocupa função de direção, administração ou representação em entidade representativa de classe, mantida, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou em entidade sindical. A regra também vale para quem ocupa cargo de secretário municipal ou estadual.

Pré-campanha

Também a partir de sábado (dia 2 de julho) está proibida a veiculação de publicidade oficial sobre programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta. Desde ontem, a prefeitura de Curitiba tirou do ar as notícias de suas páginas oficiais, incluindo as redes sociais da internet.

A realização de inaugurações com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também é proibida a partir da mesma data. A partir de terça-feira da semana que vem, dia 5 de julho, está permitida a propaganda intrapartidária pré-eleitoral, com vistas à indicação de nomes, sendo proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. Esse tipo de propaganda, porém, só pode ser feita quinze dias antes da data da convenção partidária. Por lei, as convenções podem ser feitas entre 20 de julho e 05 de agosto.

A chamada “pré-campanha” é uma das novidades desta eleição. No período imediatamente anterior às convenções, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As legendas podem realizar ainda prévias nas quais estão permitidas distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos. Os pré-candidatos também podem divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, desde que não haja pedido de voto.

Fonte: Jornal Bem Paraná