Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Entenda as principais diferenças entre rádios comerciais e comunitárias

Por Comunicação. Publicado em 11/06/2018 às 00:00.

A Aerp convoca todas as emissoras associadas a apoiarem a mobilização contra o PLS 55/2016, aprovado na última quarta-feira (06/06) pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado, que permite a comercialização de publicidade pelas rádios comunitárias.

Consideramos a proposta um escândalo que atenta contra o poder público, o contribuinte e as emissoras de rádio comerciais. Sabemos das dificuldades vividas pelas pequenas emissoras comerciais e acreditamos que tal medida poderá condená-las à extinção.

É urgente uma tomada de posição de nosso setor! Por isso, pedimos o engajamento de todos à campanha promovida pela ABERT, que disponibilizou um spot (0’56”) para ser veiculado pelas emissoras de todo o Brasil alertando a sociedade sobre o impacto deste projeto.

Baixe aqui o spot: 

Entenda as principais diferenças entre uma rádio comercial e uma rádio comunitária: 

RÁDIOS COMERCIAIS RÁDIOS COMUNITÁRIAS
Pagam um alto valor pela outorga e passam por processo licitatório extremamente difíceis, caros e morosos. Recebem gratuitamente autorização pública para funcionamento.
Como qualquer outro tipo de empresa, precisam arcar com elevados encargos tributários, trabalhistas e previdenciários. Por serem administradas por associações sem fins lucrativos, possuem diversos benefícios fiscais e isenções tributárias.
Devem cumprir regras específicas do setor de radiodifusão e as disposições contratuais firmadas com o Poder Público, que impõem diversas obrigações e responsabilidades. São regulamentadas por lei específica, não estando obrigadas a cumprirem diversas  regras das emissoras comerciais.
Precisam arcar com elevados custos de taxas como Fistel e Ecad. Os custos com Fistel e Ecad são bem menores do que os das rádios comerciais.