Uma postagem feita pela conta oficial da Advocacia Geral da União (AGU) no Twitter, durante a noite de quarta-feira (18), causou muitas dúvidas entre radiodifusores.
Ao utilizar o termo “horário fixo” para anunciar a decisão que autoriza a flexibilização do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil além dos horários originalmente previstos, o órgão federal deu a entender que as rádios não teriam mais autonomia para definir, dentro do horário nobre (19h-22h), a veiculação do programa produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) em suas grades.
Atenta à repercussão da mensagem, a Abert solicitou esclarecimentos ao órgão federal. A AGU, por sua vez, corrigiu a informação hoje, excluindo o termo ‘horário fixo’ da mensagem, e endossando que a obrigatoriedade continua sendo a mesma de antes: que se veicule o programa entre as 19 e 22h, seguindo a cargo de cada rádio a definição precisa dentro do horário pré-estabelecido.
“O STF deu provimento ao pedido da União, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que defendeu em seus argumentos a constitucionalidade do artigo 38, ‘e’, da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, que flexibilizou o período de transmissão do programa, e autorizou que casos excepcionais de flexibilização ou dispensa sejam analisados pelo Ministério das Comunicações. Portanto, com a decisão, permanecem válidas a obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil com início entre às 19h e 21h, bem como as recentes portarias do Ministério das Comunicações que autorizaram a transmissão do programa em horário diferenciado para as rádios que transmitirem os jogos do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil, da Copa Libertadores e as partidas da seleção brasileira de futebol”, diz o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.