Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Exposição pessoal online, existe uma regra durante a pandemia?

Por Comunicação. Publicado em 12/11/2020 às 11:59.

Como empresas e colaboradores podem alinhar expectativas de comportamento no ambiente de trabalho e fora dele, em tempos de teletrabalho e precaução com a disseminação do novo Covid-19

Por Germano Assad


Foi-se o tempo em que comportamentos inadequados e gafes memoráveis de colegas de trabalho aconteciam nas festas de fim de ano. Hoje elas se dão no dia a dia, dentro e fora do ambiente e do expediente comercial. Não só pela facilidade de registro com aparelhos celulares, mas principalmente pelo aumento forçado, devido à pandemia, de atividades online como reuniões, aulas, conferências e demais comunicações remotas. 

Isto porque, a depender da profissão, o comportamento na vida pessoal gera consequências diretas no trabalho. São os casos de comunicadores, formadores de opinião, professores, jornalistas, locutores, executivos, agentes públicos como policiais, bombeiros, políticos e quaisquer outras atividades profissionais que dependem de credibilidade.

A especialista em mídias sociais e negócios na internet Fernanda Musardo lista três pensamentos que geram os principais erros de comportamento nas redes:

  1. Acreditar que domina ou controla a viralidade de um conteúdo;
  2. Acredita que somente amigos e pessoas confiáveis o seguem;
  3. Acreditar que chefes, superiores e colegas não usam plataformas de redes sociais.

Considerando que as mídias sociais são os canais que viralizam todo e qualquer conteúdo, comportamentos indesejáveis offline, na vida ‘real’, registrados em momentos de informalidade ou descontração podem causar grandes estragos quando compartilhados, já que o contexto da situação não acompanhará as imagens ou o vídeo.

“Tudo o que é mostrado em demasia pode gerar uma interpretação diversa, e geralmente a percepção é negativa. Manter o equilíbrio de tudo é muito importante para uma construção de notoriedade e credibilidade no ambiente digital”, aconselha Musardo.

A especialista não concorda com interferência direta do empregador no que se publica ou não em perfil de uso pessoal do funcionário. Mas entende que a empresa e clientes inevitavelmente vão acabar acompanhando as atualizações. Portanto, defende a adoção de políticas de uso claras por parte da empresa, além de orientações e treinamentos.

Para o advogado especialista em compliance Dr. Marcel Nascimento Faigle, empregado e empregador têm total liberdade individual para se expressarem nas plataformas de redes sociais, postando que não gostaram do atendimento da marca “x”, ou criticando um político ou personalidade, por exemplo. “Mas a partir do momento que no meu Facebook, LinkedIn, Instagram identificam a empresa em que trabalho, não há como separar a vida pessoal da profissional. Portanto, quando um dos dois deseja postar algo que tenha uma conotação de opinião, e percebe que pode gerar certa repercussão, o adequado é colocar no final da frase, entre parênteses, que trata-se de uma opinião pessoal”, sugere. 

Ou seja, é possível se manifestar, mas é de bom grado deixar claro que naquela publicação não está representada a posição da empresa, mas tão somente da pessoa física em questão. Um recurso já muito utilizado por emissoras que contam com colunistas e quadros de opinião que tende a ser utilizado por todos. 

Outra dica valiosa, de Fernanda Musardo é para que as pessoas sejam mais equilibradas e inteligentes ao abordar temas delicados. E que pensem sempre na mensagem que a publicação pode passar, se explorada fora de contexto. “Quanto mais puder diversificar os conteúdos e perfis seguidos, mais saudável será a vida digital”, pondera.

O equilíbrio e a diversidade de assuntos tornam qualquer pessoa mais interessante, já que ela deixa de ser ‘monotemática’. E também a resguarda de possíveis interpretações e distorções em casos de exposição pública. 

Por exemplo, se uma foto de um locutor que fala sobre autoajuda e espiritualidade, bebendo na mesa de um bar viraliza, até que a explicação e o contexto ganhem o mesmo alcance da imagem espalhada, o estrago está feito. Tanto para o profissional, quanto para a marca que ele representa.

Entretanto, se ao visitar o perfil do locutor nas redes, as pessoas encontrarem um conteúdo rico e diversificado, em que o consumo de álcool seja esporádico e em situações sociais aceitáveis, os efeitos negativos nem terão capacidade de tomar proporções preocupantes.

O mesmo acontece com as selfies, imagens de cunho sensual e opiniões políticas exacerbadas. Todo mundo tem o direito de fazer, e esses conteúdos acabam dando traços importantes sobre a personalidade da pessoa, em um perfil diversificado. Mas tornam-se chatas, cansativas e podem reforçar fragilidades, vícios e falta de comprometimento quando postadas de forma recorrente.

Pandemia

Em tempos de pandemia então, os cuidados devem ser redobrados. Já que, “dentro do seu poder diretivo, e para preservar a saúde e segurança dos demais empregados, a empresa pode aplicar sanções disciplinares aos empregados que não cumpram com as normas de saúde e higiene do trabalho”, aponta o advogado trabalhista Dr. Leonardo Zacharias.

Comportamentos inadequados na empresa como o não uso de máscaras e desrespeito ao distanciamento social, por exemplo, podem gerar advertências. “Podendo chegar até a suspensão ou a rescisão por justa causa, se a conduta do empregado colocar ele e/ou terceiros em risco. É necessário fazer um juízo de valoração caso a caso, já que a lei prevê, em regra, que as penalidades devem ser gradativas”, alerta o advogado.

A grande polêmica é com relação a comportamentos questionáveis fora do âmbito do trabalho. Nestes casos, a aplicação de penalidades é discutível. “Se por um lado a empresa tem a obrigação de preservar a vida e a saúde de seus empregados, por outro pode se entender indevida a ingerência do empresário na vida particular e privada de seus funcionários”.

Portanto, se um profissional segue frequentando bares e festas, aglomerando e registrando isso tudo ou sendo registrado em seu tempo de folga, em claro desrespeito à legislação da Covid-19 (Lei 13.979/2020), a empresa pode entender o desligamento como medida de preservação da saúde de clientes e demais colaboradores, ainda que não embasado na CLT, em âmbito trabalhista.

“Caso a empresa verifique que a conduta do empregado fora do ambiente de trabalho não está de acordo com as suas expectativas, pode sempre optar pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, conclui o Dr. Zacharias.