Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Flexibilização da Voz do Brasil: conquista histórica para a radiodifusão brasileira

Por Comunicação. Publicado em 14/03/2018 às 00:00.

A aprovação pela Câmara dos Deputados da proposta que permite às emissoras de rádio retransmitirem o programa Voz do Brasil em horários diferentes do atual (19h às 20h) foi comemorada pelos radiodifusores do Paraná. O projeto de lei, que tramitou no Congresso Nacional por 15 anos e agora segue para sanção presidencial, possibilita que o programa seja transmitido entre 19h e 22h.

Os presidentes da Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP), Alexandre Barros, e do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná (SERT-PR), Caique Agustini, enalteceram a importância desta conquista para o setor e parabenizaram a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) por liderar uma mobilização que uniu os radiodifusores de todo o Brasil em torno dessa luta.

“Essa é uma conquista histórica para a Radiodifusão. A flexibilização da Voz do Brasil era uma reivindicação antiga e constante da ABERT, da AERP e das demais Associações, em defesa da liberdade de escolha dos ouvintes e dos radiodifusores. Queremos parabenizar a ABERT pela luta e dedicação para alcançar essa vitória, e a todos os radiodifusores e deputados que apoiaram essa causa”, afirmou Barros.

O impacto dessa mudança foi destacado por Caique Agustini. “A Voz do Brasil é um resquício da ditadura militar e a sua imposição sempre foi considerada um retrocesso em nosso setor. A flexibilização é um avanço, que trará mais liberdade, tanto para o ouvinte quanto para a emissora”, apontou.


O que muda com a flexibilização?
 

Acaba com a obrigatoriedade de as emissoras comerciais privadas e comunitárias transmitirem o programa às 19 horas. No entanto, nesse mesmo horário, deverão informar ao ouvinte quando a Voz do Brasil irá ao ar naquele dia. A transmissão poderá ocorrer a partir das 19h e deverá ser encerrada até às 22h.

Rádios educativas continuam obrigadas a transmitir às 19 horas, assim como as vinculadas aos poderes legislativos nos dias em que não houver sessão deliberativa no plenário da respectiva Casa.

A nova regra abrange as emissoras dos legislativos federal (Câmara e Senado), estaduais (assembleias legislativas e distrital) e municipais (câmaras de vereadores).

O tempo total do programa continua sendo de 60 minutos, divididos entre notícias dos poderes Executivo (25 minutos), Judiciário (5 minutos) e Legislativo (30 minutos, sendo 10 para o Senado e 20 para a Câmara dos Deputados).

Com informações da Câmara dos Deputados