Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor, saiba o que muda

Por Comunicação. Publicado em 01/10/2020 às 09:49.

As multas para empreendimentos que não se adequarem às regras da Lei podem variar de 2% do faturamento bruto a até R$ 50 milhões por infração.

Por Marinna Protasiewytch


Desde 2018, o assunto proteção de dados se tornou uma das principais preocupações no mercado brasileiro. Após a sanção da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) neste mesmo ano, as empresas passaram a buscar as adequações para os novos termos que envolvem principalmente a utilização de dados de clientes para as mais variadas ações.

Segundo o advogado e especialista em direito digital e segurança da informação, Guilherme Guimarães, “a proteção de dados é essencial ao mundo contemporâneo e deve ser aplicada independentemente de qualquer obrigação legal”. O prazo de vigência da LGPD era agosto, mas em função da pandemia foi aprovada no dia 18 de setembro.

Guimarães compara a criação desta Lei com o surgimento do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e destaca que a mudança deve trazer boas práticas e regulação com o passar do tempo. “A LGPD é o novo Código de Defesa do Consumidor. Em 1990, quando este entrou em vigor, as empresas entraram em pânico. Porém, ele foi fundamental para a sociedade conhecer os seus direitos e incorporar essa cultura na hora de comprar e vender. Além disso, essa lei também se tornou uma ferramenta de proteção para as empresas, uma vez que estabelece diretrizes para o consumidor cobrar suas demandas. Com a LGPD será a mesma coisa, mas na área de privacidade e proteção de dados”, enfatiza o especialista.

Fiscalização

Todas as medidas da nova Lei serão fiscalizadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que ainda está em processo de formação e depende da nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, escolhas que devem passar pela aprovação do Senado Federal.

As multas para empreendimentos que não se adequarem às regras da Lei podem variar de 2% do faturamento bruto a até R$ 50 milhões por infração. As punições deverão começar a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

O advogado, Guilherme Guimarães, destaca a importância da criação de uma cultura de proteção de dados e adequação de todos os processos e fluxos internos à legislação. “As empresas que ainda não se prepararam, terão um trabalho intenso pela frente. Além de ficarem totalmente desprotegidas frente ao titular dos dados”, pontua o advogado.