Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Liberdade de imprensa é mantida em nova ação no Paraná

Por Comunicação. Publicado em 23/09/2020 às 17:59.

A presença dos profissionais de imprensa nas partidas do Athletico em todo território brasileiro pela Libertadores foi autorizada em decisão do juiz Evandro Portugal, da 19ª Vara Cível de Curitiba. Desta vez, a ação foi movida pela ACEPR (Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná). A ação foi movida após a Conmebol proibir a presença da imprensa na cobertura da Libertadores nos jogos após a paralisação devido à pandemia da Covid-19.

Para a cobertura das partidas os profissionais, em número restrito, deverão ser indicados previamente e com a obrigatoriedade de cumprir todos os “procedimentos sanitários indispensáveis para garantir a segurança das pessoas, cujo desrespeito poderá implicar na negativa do acesso”.

O juiz também destacou a importância do trabalho das emissoras da rádio nas transmissões de futebol. “A rádio exerce um papel de inegável relevância social e, no ponto tratado nesta demanda, constitui a principal – senão a única – forma de que alguns torcedores, sem acesso à internet ou condições de pagar pela transmissão via streaming, dispõem para acompanhamento dos jogos de futebol”.

Em sua decisão o juiz Evandro Portugal também discorreu sobre o impacto da proibição da presença da imprensa nas coberturas esportivas. “Impossibilitar que os profissionais acessem os estádios e realizem a transmissão sonora é, portanto, chancelar a exclusão social de uma massa composta por milhares de ouvintes, torcedores ou não”.

O presidente da Aerp, Michel Micheleto, parabeniza a ACEPR (Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná), na pessoa do seu Presidente Greyson Assunção, dando total apoio nessa luta e mais uma vez, a Justiça do Estado do Paraná, que por meio da decisão do juiz da 19ª Vara Cível de Curitiba, garantiu um dos direitos fundamentais previsto em nossa Constituição, que é a liberdade de impressa. “Com esta decisão, se concretizou o direito constitucional de acesso à informação, incluindo-se a cobertura das atividades desportivas. O rádio, veículo de comunicação social mais abrangente, foi considerado o meio de assegurar este amplo acesso à população brasileira”.