
Neste mês de julho, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) realizou uma apresentação online com o tema: “Fiscalização em emissoras de radiodifusão”. Na oportunidade, o Ministério das Comunicações teve uma participação importante em que alertou os radiodifusores sobre a obrigatoriedade de manter atualizado o cadastro do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do MCom (Ministério das Comunicações).
O SEI é a ferramenta oficial utilizada pelo MCom para a tramitação de processos administrativos. Além disso, ele é o instrumento utilizado pelo órgão para formalizar exigências e outras demandas legais para o contato oficial com as emissoras. Por isso, é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que possuam processos em andamento na pasta.
Por meio do sistema, é possível acompanhar esses processos, além de peticionar diretamente na plataforma, assinar documentos e receber intimações. Quando os dados não estão atualizados, as emissoras perdem prazos e oportunidades importantes. Para realizar o cadastro, é necessário ter conta no Gov.br.
“O objetivo é facilitar o processo. O SEI vem se consolidando como uma ferramenta essencial para garantir a transparência, a agilidade e a segurança nas comunicações entre o cidadão e a administração pública. É a via oficial de comunicação”, afirmou Carolina Ratkiewicz, coordenadora geral de fiscalização, monitoramento e apuração das infrações do MCom.
Confira alguns pontos de atenção:
1) As emissoras devem ficar atentas sobre as comunicações de falhas nas operações da emissora, como ficar fora do ar ou sofrer interrupções no funcionamento. Todas as interrupções superiores a 72 horas devem ser comunicadas ao MCom. Interrupções superiores a 30 dias devem solicitar autorização do MCom. Para as comunicações de interrupção, deverá ser utilizado o serviço “Informar Interrupção de Serviço de Radiodifusão ou Ancilar” acessado pelo link.
2) As intimações do MCom serão feitas por meio do SEI e o atendimento dessas intimações deverá ser feito, obrigatoriamente, através do peticionamento intercorrente.
3) Os representantes legais, que ainda não tenham cadastro no SEI do MCom, devem ter seu cadastro efetuado e após a efetivação do Cadastro, deverão vincular a pessoa Jurídica no seu perfil.
Como fazer o cadastro: o registro é feito pelo Gov.br e para ajudar, o Ministério das Comunicações disponibilizou no no YouTube um vídeo explicativo com o passo a passo do cadastro. Clique aqui para assistir.