Entidades que operam sem a autorização de radiofrequência ou com a validade expirada, ou que não estão licenciadas, têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para regularizar a situação das estações no sistema Mosaico
Com informações do MCom
O Ministério das Comunicações (MCom) emitiu a portaria nº 8.744 que altera o texto sobre a regularização do licenciamento das estações. Essa portaria estabelece que as entidades que operam sem a autorização de radiofrequência ou com a validade expirada, ou que não estão licenciadas, têm até o dia 31 de dezembro de 2023 para regularizar a situação das estações no sistema Mosaico.
O lembrete vale principalmente para as emissoras que estão com status “aguardando licenciamento” ou “aguardando aso de RF”.
As empresas que não regularizarem a situação ficam sujeitas à aplicação das sanções previstas na legislação em vigor.