Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Ministra Rosa Weber suspende ações contra a Gazeta do Povo

Por Equipe AERP. Publicado em 01/07/2016 às 00:00. Atualizado em 07/07/2018 às 18:09.

A liberdade dos meios de comunicação é um direito fundamental

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os processos de juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e seus jornalistas (três repórteres, um infografista e um webdesigner) por considerar que os magistrados, como parte interessada, não podem julgar o caso. A suspensão seguirá até o julgamento do mérito da ação reclamatória feita pelo veículo de comunicação. A ação coordenada dos juízes foi disparada depois de o jornal veicular, em fevereiro deste ano, reportagem mostrando os vencimentos dos magistrados com base em dados disponíveis nos portais de transparência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Inicialmente a ministra havia negado o pedido dos jornalistas, representados pelo advogado Alexandre Kruel Jobim. No entanto, na quinta-feira (30/6), reconsiderou sua decisão na Reclamação 23.899 e concedeu a medida, para suspender o trâmite das “ações de indenização propostas em decorrência de matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação”.

Alexandre Jobim avalia a reconsideração da ministra como uma expressão da seriedade e da imparcialidade da corte suprema. Jobim disse acreditar na prevalência da liberdade de expressão, lembrando que o abuso do direito de ação será apreciado pelo STF e não por aqueles que têm interesse nas demandas. A situação ganhou alcance nacional, com a divulgação do caso em diversos veículos de comunicação. Na semana passada, em um evento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) realizado em São Paulo Cármen Lúcia afirmou que as ações coordenadas dos juízes contra os jornalistas deram um novo sentido à expressão “censura judicial”. A ministra explicou que, até então, a censura judicial tratava de liminares concedidas por juízes para impedir a publicação de determinadas notícias. Para ela, com o novo caso, os juízes passaram para o polo ativo do processo. O jornal já foi notificado de 41 ações, quase todas em juizados especiais em 19 diferentes cidades. No entanto, o número pode ser maior. Nos juizados, todos os pedidos dos juízes são idênticos, reivindicando o direito de resposta e indenizações por danos morais. Juntas as indenizações ultrapassam R$ 1 milhão, segundo o jornal. Os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, que é de 40 salários mínimos (R$ 35,2 mil).

 

Fonte: Conjur e Gazeta do Povo