Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Mulheres são mais impactadas por violência e desemprego durante pandemia

Por Comunicação. Publicado em 11/12/2020 às 12:45.

Do total de demitidos entre março e setembro de 2020, 65,6% são mulheres.

Por Germano Assad


A violência de gênero é um problema global, com raízes históricas e culturais, que incide em todas as camadas sociais e composições familiares. Acontece de formas e em intensidades distintas, a depender do contexto e das condições do ambiente em que o ato se dá.

Independente das particularidades, este tipo de violência gera prejuízos colossais de toda natureza e em todas as regiões do país. De traumas psicológicos que resultam em afastamentos de trabalho a atendimentos frequentes no SUS (Sistema Único de Saúde), famílias desestruturadas por tragédias e casos extremos, mobilização de forças policiais para atendimento de casos recorrentes não solucionados por vias legais, entre tantos outros. 

No cenário de pandemia, que assolou o mundo todo neste ano, o setor de serviços, que mais emprega trabalhadores do gênero feminino, foi o mais afetado. Com o fechamento de escolas e delegacias especializadas com atendimento suspenso, o contexto que se desenhou foi de prejuízo mais acentuado para as mulheres, também no âmbito profissional.

Segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), publicado pelo governo federal, 897,2 mil perderam o emprego de março a setembro, em função da pandemia e do isolamento social, sendo 588,5 mil mulheres. Ou seja, 65,6% dos demitidos. Os homens são 60% do total de trabalhadores com carteira profissional, mas representam apenas 34,4% dos demitidos no período citado.

Maria da Penha

O Brasil passou a criminalizar, e tratar as diferentes formas de violência de gênero como questão de saúde pública, formalmente, a partir do momento em que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, no ano de 2006. Até então, a violência contra a mulher era tratada como um crime de menor potencial ofensivo, ou seja, a punição se limitava a trabalhos comunitários e pagamento de cestas básicas. Não havia dispositivo legal para garantir a devida penalização de agressores.

Com a criação de delegacias da mulher e outras políticas públicas pensadas para combater a situação, que evoluía lentamente, a pandemia e as conseqüentes medidas de isolamento social acabaram trazendo o problema à tona novamente: segundo o

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a quantidade de denúncias de violência contra as mulheres recebidas no canal 180 cresceu quase 40% ao compararmos o mês de abril de 2020 ao mesmo período do ano passado.

A tendência apontada pelo Ministério no início da pandemia confirma estudo do Banco Mundial, que aponta aumento de 22% dos casos de feminicídios no Brasil durante março e abril, os dois primeiros meses de confinamento. “Dentro da violência de gênero temos diversas manifestações. Podemos falar da violência sexual, isso inclui tanto estupro como o assédio sofrido na rua, a violência obstétrica, sofrida no parto, durante ou depois. São várias formas de violência que incidem contra a mulher justamente com base em padrões sociais e culturais impostos para a mulher em determinados períodos e que vem sendo questionados, rompidos”, explica a presidente da Cevige (Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero) da OAB-PR, Helena de Souza Rocha.

Portanto, “quando falamos de violência de gênero, não se pode desassociar a violência da discriminação”, esclarece. Em visita ao estúdio da Rede Aerp de Notícias para abordar o tema na última edição do programa Em Pauta, na quarta-feira (09), Helena de Souza Rocha disse que a violência doméstico-familiar é a que tem maior incidência dentre todas as tipificações contempladas pela Maria da Penha. E lembrou alguns fatos históricos que explicam a quantidade de casos e a dificuldade legal e cultural em lidar com o tema.

“Não sei se os ouvintes sabem, mas até muito recentemente, 2005, nosso código penal falava que um homem que cometesse estupro e depois casasse com a mulher não poderia mais ser condenado pelo crime. Até 2009 o estupro não era um crime contra a dignidade sexual, contra os direitos da mulher, era um crime contra o costume, dentro da lógica do direito penal existia o conceito de mulher honesta. Então, a gente tá falando de mudanças culturais que são muito recentes, por mais que soem completamente absurdas, analisadas hoje”.

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