Portaria do Ministério das Comunicações publicada na última segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, define a faixa compreendida entre as frequências 174MHz e 216MHz (VHF Alto) para a execução do serviço de radiodifusão digital.
De acordo com o texto, a faixa será utilizada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, por consignações da União e outorgas integrantes dos sistemas de radiodifusão público, privado e estatal.
Ainda segundo o texto, a pasta fará chamamentos públicos, por município, para mapear potenciais entidades interessadas em executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital na faixa de VHF Alto. A resposta ao chamamento público, entretanto, não configura direito adquirido ou preferência à nova outorga.
Fonte: Agência Brasil