Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Presidente da Aerp participou de live com o presidente do TRE-PR, Tito Campos de Paula

Por Juliana Sartori. Publicado em 21/07/2020 às 17:02.

Na manhã desta terça-feira (21), o presidente da Aerp, Michel Micheleto participou de um live com o presidente do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), Desembargador Tito Campos de Paula, a convite da empresa Adstream Brasil falando sobre as eleições 2020.

“Ninguém imaginava que o mundo viraria de pernas para o ar”, a frase foi dita pelo presidente do TRE-PR para justificar as mudanças nas eleições municipais 2020. Segundo ele, a expectativa é que, apesar das mudanças provocadas pelo novo coronavírus, os pleitos eleitorais possam ocorrer de forma tranquila e ordenada para a sociedade.

Campos explicou que o TRE sempre começa a se preparar para uma eleição, quando a última acaba. No caso, após as eleições nacionais e estaduais, em 2018, o órgão já discutia os trâmites eleitorais para 2020. Em fevereiro deste ano, o Desembargador assumiu a presidência do TRE. Ele conta que logo em seguida veio à pandemia e tudo mudou. “Toda a preparação que havia sido feita, de forma tradicional, foi por água abaixo com a pandemia. E aí, passamos então a aguardar com ansiosidade as novidades do mundo político. Afinal de contas, as eleições são responsabilidade do Congresso Nacional”, explicou.

Em julho, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovou a Emenda Constitucional 107. O texto permitiu o adiamento dos dias previstos para as eleições. “E, felizmente, com tempo suficiente. Todo o calendário eleitoral está sendo readequado, em razão desta mudança. Agora, já estamos nos preparando a todo vapor, até porque tem muitas habilidades à Justiça Eleitoral que, obrigatoriamente, tem que ser realizadas de maneira presencial”, pontuou o presidente.

Calendário

O primeiro turno das eleições 2020 estava previsto para o dia 04 de outubro. Com a emenda, a data foi adiada para o dia 15 de novembro. Um eventual segundo turno foi marcado para o dia 29 de novembro. Questionado por Micheleto sobre como houve esta alteração, Campos afirmou que tem uma lógica. “A própria Emenda Constitucional 107 já previu que os prazos – para os trâmites das eleições – seriam proporcionais ao tempo de alteração das datas. Uma prorrogação entre 41 e 42 dias, aproximadamente. Os prazos que já se passaram, já venceram. Ou seja, os trâmites previstos com encerramento no calendário original, foram mantidos”, pontuou.

De todos estes prazos, apenas um foi alterado. Campos explica que quem apresenta um programa de rádio ou televisão, e será candidato a algum cargo nestas eleições, poderá continuar no trabalho até o dia 11 de agosto. Antes, a data prevista era o dia 30 de junho.

A Emenda Constitucional também alterou a média de gastos públicos com publicidade institucional. Até 15 de agosto de 2020, as despesas com publicidade não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Foram rejeitadas as emendas que aumentavam o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, sendo mantido o seu início 35 dias antes da realização do pleito.

Mandatos

No ponto de vista de Campos, não seria admissível uma prorrogação de mandatos dos cargos eletivos. O Desembargador explicou que isto feriria uma cláusula pétrea (regras que são intocáveis) da Constituição. O presidente do TRE/PR citou o artigo 60 que fala sobre as alterações que são possíveis na Lei máxima do país, para justificar seu ponto de vista. “No parágrafo quatro existem as hipóteses que não se admitem mudança. Uma delas diz respeito ao voto. O voto é universal, direto, secreto e periódico. Uma vez escolhido alguém para quatro anos, o prazo deve ser mantido. Não se pode prorrogar porque se abre um precedente perigoso para a democracia. E este valor não é negociável”, pontuou.

Segundo Campos, o Congresso realizou a mudança das datas das eleições para cumprir o princípio de periodicidade dos mandatos. No entanto, uma possível discussão sobre unificar as datas das eleições, para evitar problemas com a pandemia, também poderiam ser possíveis. Desde que, houvesse o debate da anterioridade das regras eleitorais. “Obedecendo o princípio da anterioridade das regras eleitorais, que neste caso é exclusivo só para esta modificação de data, foi feita uma exceção ao artigo 16. Uma regra eleitoral para ter vigência, deve ser aprovada com um ano de antecedência. No futuro, se a vontade política for colocar em debate esta unificação, para que eventualmente alguém fosse as urnas para escolher alguém para um mandato tampão, isto teria que respeitar todas estas regras. Mas, tudo isto é passível de discussão. Estamos falando só em tese. Neste ano, para o adiamento das eleições, foi aberta uma exceção. Na questão de não prorrogar os mandatos, entendo que o Congresso tomou a decisão mais correta possível”, destacou.

Fake News

O presidente da Aerp também questionou o presidente da TRE-PR sobre a importância da rádio e a TV no combate às fake news no período das eleições. “O papel da imprensa é importantíssimo. A Constituição garante o direito a informação, que também é fundamental para cada um de nós. Caminha paralelo a este direito, a liberdade de expressão. Gosto sempre de frisar que a liberdade caminha junto com a responsabilidade, portanto, todo aquele que publica uma notícia precisa ter responsabilidade. É este equilíbrio que estamos buscando ter, inclusive nas publicações digitais”, explicou o Desembargador.    

Por Gabriel Souza, Rádio Banda B