Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Promoções de fim de ano nas rádios: o que pode e o que não pode ser feito?

Por Comunicação. Publicado em 28/10/2021 às 15:08.

Saiba o que diz a legislação sobre ações promocionais nas emissoras de rádio

Por Marinna Protasiewytch


Com a chegada do fim do ano, o setor de promoção de diversas rádios busca impulsionar a marca dos veículos de comunicação através da interação com o ouvinte e a entrega de brindes e prêmios. No entanto, desde meados da década de 70, é necessário respeitar toda uma legislação que envolve promoções comerciais.

A distribuição gratuita de prêmios, por exemplo, deve ser autorizada pelo Poder Público, para evitar crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Desta forma, o advogado do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná (Sert-PR) e da Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp) e especialista em radiodifusão, Rodolfo Moura, explica que é preciso estar atento às condições da lei antes de realizar qualquer ação deste tipo.

“Primeiramente, é importante destacar que, segundo a Lei nº 5.768, a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por emissora de rádio ou televisão, necessita de autorização prévia do órgão competente que, atualmente, é o Ministério da Fazenda. Só estão desobrigadas de autorização prévia a distribuição gratuita de prêmios em razão de resultado de concurso exclusivamente cultural-artístico, desportivo ou recreativo”, explica o especialista.

Entretanto, a exceção da regra apontada por Moura só funciona quando a rádio não utiliza esta oportunidade para divulgar a sua própria emissora ou outras marcas. “O que torna inviável sua realização, na prática”, afirma o advogado.

Outra questão bastante relevante e que precisa ser levada em consideração pelos radiodifusores é de que “além da realização de promoções comerciais sem autorização prévia, é também proibida a distribuição de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda”, especifica Rodolfo Moura.

Para que o radiodifusor esteja amparado, a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp) disponibiliza atendimento para esclarecimentos e apoio para obter as autorizações necessárias ou informações quanto a impossibilidade de obtê-las.

Dinheiro pode?

Uma condição que acabou se tornando trivial é o sorteio de transferências de valores em dinheiro. Mas apesar de comum, esta prática é proibida pela legislação e pode gerar problemas para o setor jurídico das rádios.  Segundo Moura, não é permitido realizar este tipo de promoção.

“A legislação não permite a distribuição ou a conversão de prêmios em dinheiro – portanto não é permitido o sorteio de prêmios em dinheiro via PIX. A legislação só permite a distribuição de prêmios que sejam mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas, títulos da Dívida Pública da União ou outros títulos de crédito admitidos pelo Ministério da Fazenda (títulos de capitalização, por exemplo), unidades residenciais, viagens de turismo e bolsas de estudo”, pontua.

Penalidades

Realizar uma promoção sem as devidas autorizações pode acarretar na aplicação de multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio. Por isso, a recomendação é de que as emissoras observem todos os dispositivos da Lei nº 5.768 e o Decreto nº 70.951, evitando sofrer punições.