Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Propaganda partidária de 2023 é enviada para emissoras de rádio e TV

Por Redação. Publicado em 08/02/2023 às 10:48. Atualizado em 09/02/2023 às 13:57.

As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária


Os materiais da propaganda partidária de 2023 já começaram a ser enviados para as emissoras  de rádio e TV de todo o país. A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida em 2022 (Lei nº 14.291), de acordo com as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A veiculação da propaganda nacional será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados; e as inserções estaduais às segundas, quartas e sextas. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

O assessor jurídico da AERP e do SERT-PR, Rodolfo Moura, esclare que “cabe aos partidos políticos encaminhar o material para veiculação diretamente às emissoras. Assim, caso determinada emissora não receba o material de propaganda partidária de determinado partido político ou o receba fora das condições e prazos estabelecidos, deve prosseguir com sua programação normal”.

Todos devem ficar atentos aos calendários e mapas disponibilizados nos sites do TSE (propaganda partidária nacional) e TRE-PR (propaganda partidária estadual), com as informações de datas e partidos a serem veiculados:

Propaganda partidária TSE

Propaganda partidária TRE-PR

A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. De acordo com a resolução do TSE, a divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.  Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais, enquanto as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

O espaço destinado aos partidos tem como objetivo difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.


A assessoria jurídica AERP e SERT-PR preparou orientações importantes sobre a veiculação dos materiais partidários:

PROPAGANDA PARTIDÁRIA 2023 NO RÁDIO E NA TELEVISÃO 

  • Será exibida no primeiro e no segundo semestre de 2023, no intervalo da programação normal das emissoras entre 19h30 e 22h30;
  • Máximo de 10 inserções de 30’’ cada por dia, divididas proporcionalmente em 3 faixas de horário, a saber: 3 inserções das 19h30 às 20h30; 3 inserções das 20h30 às 21h30; e 4 inserções das 21h30 às 22h30.
  • Possibilidade de prorrogação da faixa até 24h00* em razão de: transmissão do programa ‘A Voz do Brasil’; solenidades religiosas previamente agendadas; e eventos desportivos transmitidos ao vivo.
  • Entre as inserções deve ser respeitado um intervalo mínimo de 10 minutos;
  • Inserções nacionais às terças, quintas e sábados;
  • Inserções estaduais às segundas, quartas e sextas;
  • Partidos políticos devem comunicar às emissoras, com antecedência mínima de 7 dias da data designada para a veiculação, o interesse em efetuar a reserva do espaço;
  • A comunicação deve ser acompanhada de cópia da decisão ou da certidão de julgamento que autorizou a veiculação e do mapa de mídia;
  • Recebida a comunicação, a emissora tem o prazo de 2 dias para informar, ao partido político interessado, a tecnologia compatível, as especificações técnicas e até a forma de recebimento das mídias, se físico ou digital;
  • Mídia deve ser entregue à emissora com antecedência mínima de 48 horas do início da transmissão, apenas em dias úteis;
  • Emissora que não for procurada por partido político ou na hipótese deste não cumprir os requisitos legais pode (deve) seguir com sua programação normal.