A Aerp reforçando o comunicado já enviado pela ABERT, informa que em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicado, nesta sexta-feira (14), o Decreto nº 9.837 que dispensa as emissoras de rádio da obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” durante a Copa América Conmebol Brasil 2019, nos dias de partidas disputadas pela seleção brasileira, no período de 14 de junho a 07 de julho, quando os jogos do Brasil acontecerem entre 19h e 22h, horário oficial de Brasília.
O decreto atende a um pleito da ABERT. Independentemente da publicação desta sexta-feira, a ABERT continuará trabalhando junto ao governo federal para que os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa sejam regulamentados pelo Poder Executivo, como prevê a lei publicada em abril de 2018.
Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “apesar de a lei ter sido publicada em abril de 2018, a regulamentação ainda não foi realizada pelo Poder Executivo, mas as discussões com o atual governo estão avançadas e a expectativa da ABERT é que o decreto de regulamentação seja publicado nos próximos meses”.
As emissora que não transmitem os jogos em sua programação também podem flexibilizar a retransmissão da “A Voz do Brasil”.
Fonte: Abert