De acordo com orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), as emissoras de rádio e TV brasileiras devem obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Modelo 21 (NFSC 21). No Paraná, o próprio Tribunal de Contas já determinou que se aplique este modelo de nota fiscal para o Convênio Copel.
Além de ser uma obrigação, a utilização da NFSC 21 traz uma série de benefícios para as emissoras:
- Não há retenção de impostos na fonte (como se trata de um documento específico do setor, isso garante a inclusão na Instrução Normativa federal que isenta do Imposto de Renda na Fonte os valores repassados pelas agências de propaganda a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas pela divulgação de peças publicitárias).
- Isenção do imposto local (muitas rádios pagam ISS ao emitir NF de prestação de serviços).
- Esta é a nota correta!
Sem complicações:
PERGUNTAS
E RESPOSTAS
1) Meu contador falou que não ouviu falar dessa nota ou que a prefeitura orienta para utilizar a nota fiscal de serviços. Que faço?
Siga o que é determinação legal: as emissoras de rádio e TV devem obrigatoriamente utilizar a NFSC 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Modelo 21) , de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em sua 112ª reunião ordinária de 2003 (CONVÊNIO ICMS 115/03).
2) As emissoras não podem emitir de forma alguma a Nota Fiscal Eletrônica?
Podem, somente para a Venda de Ativos ou envio de equipamentos para conserto, manutenção, ou transporte.
3) Minha emissora não tem inscrição Estadual e meu Contador falou que só pode tirar inscrição estadual quem faz comércio.
A maioria das emissoras tem inscrição estadual, porque a lei lhe faculta conforme a orientação do CONFAZ. Logo, se o contador não conseguir obter a inscrição, o responsável pela emissora deve se dirigir à Secretaria da Receita Estadual a que pertence e verificar o problema. Sairá com o problema resolvido.
4) Vou pagar mais imposto emitindo esse tipo de nota?
Pelo contrário. O imposto sobre a nota fiscal deve ficar menor, pois muitas emissoras pagam ISS sobre a nota de serviço.
5) Como é feita a emissão da NFSC-21 ?
A emissão poderá ocorrer de duas formas: 1) através do formato eletrônico , o que exigirá de um software homologado para tanto, além de certificado digital em nome da emissora; 2) Através de bloco de nota fiscal autorizado pela Receita Estadual do Paraná, emitida por uma gráfica habilitada.
6) O que é necessário para emitir a NFSC-21 no formato eletrônico?
É necessário dispor de um software homologado para tanto e um certificado digital que pode ser padrão A1 ou A3 dependendo da necessidade da emissora (verificar a melhor opção com o contador).
7) Após iniciar a emissão das notas em formato eletrônico, posso continuar utilizando formulário contínuo ou bloco?
Não. É permitido a emissão de somente um modelo de nota e o correto para Serviço de Comunicação é a NFSC-21 de via única em formato eletrônico.
8) Se eu tiver mais de uma emissora posso utilizar o mesmo Certificado Digital?
Não, o Certificado Digital é por CNPJ.
9) Por que esta nota tem a denominação de Via Única?
Porque você emite somente a 1ª via do cliente.
Com informações do CONVÊNIO ICMS 115/03 e consultoria Access