Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

TRE-PR prorroga horário de exibição de propaganda partidária para 2024

Por Redação. Publicado em 15/02/2024 às 16:28.

Decisão acompanha texto do TSE para as inserções nacionais de propaganda partidária


Após requerimento feito pela AERP e pela ABERT, as emissoras de rádio e televisão do Paraná estão autorizadas a prorrogar o horário de exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até meia-noite. A autorização do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acompanha a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia liberado a prorrogação para as inserções nacionais nas emissoras de todo país.

De acordo com orientação do assessor jurídico da AERP e do SERT-PR, Rodolfo Moura, as inserções de propaganda partidária devem ser veiculadas, via de regra, no horário das 19h30 às 22h30, podendo haver extensão até às 24h, conforme autorizado pelo TRE-PR e pelo TSE. A legislação ainda estipula que na primeira hora (das 19h30 às 20h30) devem ser veiculadas no máximo três inserções. O mesmo vale para a faixa horária das 20h30 às 21h30. Já, na última faixa, entre 21h30 e 22h30, podem ser veiculadas no máximo quatro inserções de propaganda partidária.

“A extensão de faixa autorizada pelo TRE-PR e pelo TSE até meia-noite permite que a emissora veicule as inserções que não puderam ser veiculadas em sua faixa original por conta da transmissão do programa ‘A Voz do Brasil’, transmissão de cerimônias religiosas ou eventos esportivos”, explica. De acordo com o advogado, se por causa da “A Voz do Brasil’, veiculada em seu horário habitual das 19h00 às 20h00, a emissora só conseguiu transmitir uma das três inserções previstas para o horário, poderá realizar a transmissão das duas restantes no horário das 22h30 às 24h.

No entanto, não é possível, por exemplo, veicular quatro inserções na primeira faixa (das 19h30 às 20h30), antecipando uma das inserções previstas para serem veiculadas. “A regra geral é de postergação das inserções para o horário estendido e não mudança para faixa anterior”, explica o assesor jurídico.

Além disso, para garantir as transmissões, as emissoras de rádio e televisão também poderão, em caráter excepcional, reduzir o intervalo obrigatório de 10 minutos entre cada uma das inserções.

Já em relação aos eventos desportivos exibidos ao vivo, deverá ser utilizado intervalo de propaganda comercial para a exibição de inserções de propaganda partidária. A decisão é válida para o primeiro semestre de 2024.


Veja aqui o texto das decisões na íntegra:

Decisão do TRE-PR sobre prorrogação do horário de exibição da propaganda partidária.

Decisão do TSE sobre prorrogação do horário de exibição da propaganda partidária.


Para informações sobre as inserções da propaganda partidária nacional obrigatória, acesse aqui.

Para informações sobre as inserções da propaganda partidária estadual obrigatória, acesse aqui.