
Já está em vigor a Lei nº 13.644, de 4 de abril de 2018, que permite que as emissoras comerciais e comunitárias possam transmitir o programa Voz do Brasil, sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio.
Confira como ficaram as regras para transmissão do programa com a Flexibilização:
# A transmissão do programa continua obrigatória por todas as emissoras de rádios comerciais, comunitárias e educativas, exceto aos sábados, domingos e feriados.
# Emissoras comerciais e comunitárias deverão transmitir entre 19 e 21h, podendo ser em horário “quebrado”, desde que na íntegra e terminando até 22h.
# Emissoras educativas continuam sendo obrigadas a transmitir às 19h, com exceção das vinculadas aos Poderes Legislativos Federal, Estadual ou Municipal, nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva Casa Legislativa.
# As emissoras que optarem pela flexibilização, deverão informar, diariamente, às 19h, o horário em que o programa será transmitido.
# As emissoras poderão transmitir o programa em horários diferentes a cada dia, conforme sua conveniência.
# Para transmissão em horário diverso de 19 horas de Brasília, o programa deverá ser gravado e transmitido no horário de preferência, desde que respeitado os limites de início entre às 19h e 21h do horário local, assim como é feito no horário de verão.
# O Poder Executivo poderá regulamentar as possibilidades de transmissão em horários diversos ou até mesmo de dispensa de transmissão (será necessária a publicação de decreto regulamentando as situações excepcionais e a forma do pedido).