Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

01.12 – CONTAS PÚBLICAS – Paranacity deve restituir ao Estado R$ 187 mil de convênio para transporte escolar

Por Toni Casagrande. Publicado em 01/12/2017 às 13:02. Atualizado em 18/07/2018 às 17:29.

O Município de Paranacity e sua ex-prefeita Ednéa Buchi Batista (gestão 2013-2016) deverão restituir, de forma solidária, R$ 186.880,89 ao cofre do Estado do Paraná. Esse valor é a atualização monetária dos R$ 126.035,97 repassados em 2012 pela Secretaria de Estado da Educação (Seed). O objetivo do convênio era o custeio do transporte de alunos da rede estadual nesse município da região Noroeste do Estado.

A determinação para a devolução integral dos recursos repassados foi tomada devido à ausência de extratos bancários da conta específica do convênio, o que impediu o Tribunal de Contas do Estado do Paraná de verificar a correta aplicação do dinheiro na finalidade do convênio. A ex-prefeita foi multada em R$ 1.511,90 e seu nome será incluído no cadastro de responsáveis com contas irregulares do TCE-PR. As sanções de devolução de recursos e multa deverão ser pagas até o dia 11 de dezembro.

Entre os motivos das sanções, além da falta de apresentação dos extratos bancários, está a ausência de comprovantes de recolhimento do saldo e de devolução dos valores. A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) sugeriu ressalva ao item que indica extrapolação de valores previstos no plano de aplicação. A unidade técnica também indicou recomendações devido ao atraso na apresentação da prestação de contas, demora da concedente e da tomadora dos recursos no envio de informações, além da ausência de certidões na formalização e execução do convênio.

Em oportunidade de contraditório, a Seed afirmou que as análises dos extratos bancários e ausência de comprovantes do recolhimento de saldo ou devolução de valores foram limitadas ao ano de 2012, quando houve a implantação do Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR. O Município de Paranacity não se manifestou sobre esses itens. A Cofit ressaltou que a documentação é necessária para verificar o nexo entre as despesas informadas e a sua correspondente movimentação financeira.

Em relação à extrapolação dos gastos com o plano de aplicação, a então prefeita afirmou que os municípios se deparam com dificuldades no setor educacional, principalmente no transporte escolar. Pois, além da obrigação legal do investimento em educação infantil, o município estaria assumindo as responsabilidades do Estado na garantia de que alunos do ensino médio que vivem na zona rural não fossem afetados pela falta de transporte.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou o entendimento da Cofit, pela irregularidade das contas. Ele destacou que, mesmo após o contraditório, a ausência de documentos comprobatórios acaba inviabilizando a conferência das despesas dos recursos do convênio.

Na avaliação do relator, faltaram indícios suficientes para constatar que não houve dano ao erário. Assim, o relator votou pela devolução solidária do valor repassado e pela aplicação de multa à ex-prefeita de Paranacity Ednéa Buchi Batista.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de setembro. Não houve recurso contra o Acórdão nº 3985/2017 – Segunda Câmara, publicado em 28 de setembro, na edição nº 1.686 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O processo transitou em julgado em 25 de outubro.

O prazo para a devolução dos recursos e o pagamento da multa é o dia 11 de dezembro. Caso isso não ocorra, a ex-gestora terá o nome inserido no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ela serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.