Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

03.04 – Contas Públicas – Desaprovadas as contas de 2014 do Fundo de Previdência de Pitangueiras

Por Toni Casagrande. Publicado em 03/04/2018 às 13:03. Atualizado em 18/07/2018 às 17:15.

da reserva matemática, referente ao ano de 2015 (no valor de R$ 5.849.785,40), o item permaneceu irregular porque no balanço patrimonial apresentado nas contas de 2016 constam o saldo das reservas matemáticas referentes ao ano de 2014 (no valor de R$ 4.841.881,71).

Assim, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela irregularidade das contas, com aplicação, ao gestor, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor da multa equivale a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março a UPF-PR vale R$ 98,33 e a multa aplicada soma R$ 3.933,20.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de fevereiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 8 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 359/18 – Segunda Câmara, na edição nº 1.779 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).