Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

03.04 – Contas Públicas – Mantida devolução à Câmara de Guaratuba, por falta de retenção do IR

Por Toni Casagrande. Publicado em 03/04/2018 às 13:06. Atualizado em 18/07/2018 às 17:15.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Guaratuba Sérgio Alves Braga deve restituir R$ 28.320,75 ao cofre desse município do Litoral do Estado. O valor se refere à falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte de oito vereadores no exercício de 2004.

Braga teve negado Pedido de Rescisão, para que o Acórdão nº 5058/16 – Segunda Câmara (Processo nº 122950/05), que já determinava a restituição dos valores, fosse anulado. Os membros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgaram o recurso improcedente e mantiveram integralmente a decisão original.

No requerimento, Braga contestou a decisão do TCE-PR porque a determinação não continha o valor exato que deveria ser restituído. Segundo o gestor, a medida viola os artigos 49 e 77 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e o artigo 494 do Regimento Interno da corte.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) opinou pelo não provimento do pedido. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foi semelhante ao da unidade técnica.

Os oito vereadores que não tiveram retenção do Imposto de Renda no exercício de 2004 são: Antônio Emílio Caldeira Júnior, Cézar Renato Tozetto, Cláudio Nazário da Silva, Gabriel Nunes dos Santos Filho, Luiz Fernando Nunes Nassif, Mordecai Magalhães de Oliveira, Natanael Correia de Araújo e Raul Cristiano da Silva.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que os valores devidos foram quantificados pela Câmara Municipal de Guaratuba, e que o órgão detinha todas as informações pessoais e tributárias dos vereadores que influenciaram diretamente a apuração dos cálculos. O relator concluiu, então, que não houve afronta à Lei Orgânica do TCE-PR e ao Regimento Interno. Ainda segundo Bonilha, todos os atos de liquidação se deram nos termos legais e previstos pelo regimento.

Deste modo, a conclusão dos conselheiros do TCE-PR foi pela improcedência do Pedido de Rescisão, mantendo integralmente a decisão contida no Acórdão nº 5058/16 – Segunda Câmara, que julgou irregular as contas do Poder Legislativo de Guaratuba referente ao exercício de 2004 e determinou que o então presidente restitua os valores de IR não recolhidos. Em junho, o montante somava R$ 28.320,75. Porém, esse valor deverá sofrer atualização.

A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno de 8 de fevereiro. O Acórdão nº 231/18 – Tribunal Pleno foi publicado na edição n° 1.767 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).