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03.05 – Contas Públicas – TCE-PR emite parecer pela irregularidade das contas de 2013 de Agudos do Sul

Por Toni Casagrande. Publicado em 03/05/2018 às 13:11. Atualizado em 18/07/2018 às 17:10.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Agudos do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), sob responsabilidade do então prefeito Antonio Gonçalves da Luz (gestão 2013-2016). Em razão da decisão, o então gestor recebeu três multas, que totalizam R$ 4.352,94.

Os motivos para a desaprovação foram a existência de fontes de recursos e contas bancárias com saldo a descoberto, além da contratação de assessoria jurídica realizada de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Foram ressalvados as divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade; o relatório de controle interno sem os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal; e o déficit orçamentário de fontes não vinculadas.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou os motivos para a desaprovação das contas e aposição de ressalvas. A unidade técnica destacou a existência de deficit de R$ 55.870,84 na fonte de recursos municipais e de R$ 69.886,85 nas contas bancárias. Em relação à afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR, a Cofim constatou que a área jurídica do Executivo Municipal é formada por um único servidor, que foi nomeado para cargo em comissão.

Assim, a Cofim opinou pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Agudos do Sul. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. O conselheiro ressaltou os deficits das fontes de recursos e contas bancárias refletem a falta de planejamento do gestor, além do uso indevido de recursos públicos, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Bonilha também destacou, em relação à afronta ao Prejulgado nº 6, que é necessário que as funções de assessoria jurídica sejam exercidas por servidores efetivos, exceto para o exercício de assessoria direta de autoridades. O relator também afirmou que a convocação dos selecionados para advogado foi realizada somente em 2015, após o prazo de validade do concurso.

Devido às irregularidades, o ex-prefeito recebeu três multas de R$ 1.450,98, cada, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 21 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 28 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 82/18 – Segunda Câmara, na edição nº 1793 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Agudos do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.