Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

05.05 – CONTAS PÚBLICAS – TCE-PR multa prefeito de Curitiba e presidente da Urbs por descumprir cautelar

Por Toni Casagrande. Publicado em 05/05/2017 às 14:25. Atualizado em 18/07/2018 às 17:58.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multas, que em maio valem R$ 2.885.10, individualmente ao prefeito de Curitiba, Rafael Greca, e ao presidente da Urbanização de Curitiba S/A, José Antonio Andreguetto. O motivo da sanção, prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), foi o descumprimento de medida cautelar emitida pelo órgão de controle em 13 de fevereiro, que suspendeu o aumento de 14,86% no preço da passagem de ônibus na capital paranaense.

A decisão de aplicar a multa aos dois gestores foi tomada pelo Pleno do TCE-PR na sessão da última quinta-feira (27 de abril), ao julgar, e negar provimento, a quatro recursos em processos envolvendo a tarifa do transporte coletivo de Curitiba. Com essas decisões, o Tribunal manteve todas as determinações resultantes de uma auditoria que seus técnicos realizaram no sistema e cujo relatório foi aprovado em plenário em 14 de maio de 2015. A decisão do Tribunal determinou a retirada de itens irregulares da composição do valor da tarifa.

Para justificar a aplicação das multas ao prefeito e ao presidente da Urbs, o conselheiro Ivan Bonilha – autor da medida cautelar que determinou a suspensão do reajuste da tarifa e relator dos recursos apreciados na quinta-feira – ressaltou que a Prefeitura de Curitiba descumpriu a decisão do TCE-PR, mesmo antes de obter liminar em mandado de segurança que o Executivo impetrou junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Bonilha reforçou que a cautelar, emitida em 13 de fevereiro, deveria ser cumprida imediatamente, conforme determina o Regimento Interno do TCE-PR. A liminar do TJ só foi expedida no dia 17 daquele mês, pelo desembargador Leonel Cunha. Durante esses quatro dias, os usuários do sistema pagaram indevidamente passagem de R$ 4,25, quando a tarifa deveria ter retornado aos R$ 3,70 cobrados antes do reajuste, concedido em 6 de fevereiro.

 “O Município de Curitiba e a Urbs deixaram de cumprir a deliberação deste Tribunal de Contas, o que constitui grave afronta aos princípios da legalidade e da separação de poderes”, escreveu Bonilha em seu voto, aprovado por unanimidade pelo Pleno. O colegiado decidiu revogar a cautelar e expedir determinação aos dois órgãos fiscalizados, para que cumpram futuras decisões do TCE-PR. Cópia da decisão será enviada à 5ª Câmara Cível do TJ-PR, onde tramita o mandado de segurança relativo à cautelar.

 Ao negar dois recursos de revisão e um recurso de revista dos interessados, o Pleno manteve a íntegra da decisão relativa à auditoria no sistema de transporte de Curitiba, que impôs 28 determinações à Urbs. Entre as principais estão a retirada de itens que aumentaram indevidamente, ao longo dos anos, o custo da tarifa. No rol desses itens estão impostos exclusivos dos empresários – como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -, o custo Hibribus e a taxa de risco.

O TCE-PR também determinou a readequação ao preço mínimo do combustível e a redução do percentual de consumo de óleo diesel, fatores que também compõem a tarifa. A retirada dos itens irregulares da planilha deverá refletir na redução do valor da tarifa. A Urbs também fica obrigada a divulgar custos e metodologias de cálculo e rever gratuidades A implementação das 28 determinações serão objeto de monitoramento por parte do TCE.

O Tribunal decidiu instaurar processos de tomadas de contas extraordinárias para apurar danos e responsáveis por uma série de irregularidades comprovadas na auditoria. Por meio delas serão apurados a regularidade da inclusão de valores a serem compensados na outorga e pagamentos que seriam excessivos a título de “rentabilidade justa” por investimento na frota.

Também serão investigados a terceirização da bilhetagem eletrônica; a quantidade excessiva de servidores celetistas exercendo funções de estatutários; o descompasso entre a estimativa do emprego de insumos e o que foi efetivamente consumido; e o desconto que deveria ter sido dado à tarifa devido às receitas obtidas pelas empresas com publicidade.

O Pleno também manteve as multas aplicadas a ex-gestores da Urbs por irregularidades em licitação para aquisição de estações-tubo e concorrência para operação de ônibus em canaletas, corredores, vias ou faixas exclusivas. Na auditoria que motivou essa decisão, os técnicos do TCE-PR comprovaram 40 irregularidades. Entre os problemas detectados estão indícios de cartelização e conflito de interesses entre o Direito público e o privado.

 Cabem recursos dessas decisões. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do Acórdão 1833/17 – Tribunal Pleno no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no portal www.tce.pr.gov.br.