O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso de revista do presidente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), Omar Akel, contra o Acórdão nº 5914/16 do Tribunal Pleno. Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado irregulares as contas de 2015 da entidade e multado o gestor. A razão para a desaprovação tinha sido a falta do envio de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED).
Com a nova decisão, as contas foram convertidas em regulares com ressalva, a multa foi afastada e a Comec recebeu a recomendação para cumprir os prazos de envio de remessas de dados nos próximos exercícios. Na decisão anterior, os conselheiros haviam ressalvado o atraso no envio dos dados do segundo quadrimestre de 2015 ao SEI-CED e desaprovado a falta do envio dos dados do terceiro quadrimestre daquele ano ao sistema.
O recorrente alegou que o julgamento pela irregularidade das contas de 2015 da Comec ocorreu na sessão plenária do TCE-PR de 1º de dezembro de 2016, sendo que o envio dos dados do terceiro quadrimestre ao SEI-CED havia sido realizado em 29 de novembro daquele ano, quando o processo já estava na pauta de julgamentos do Tribunal Pleno. Ele afirmou que os conselheiros já ressalvaram atrasos no envio de dados ao SEI-CED no julgamento de processos com falhas similares.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), responsável pela instrução do processo, manifestou-se pelo provimento do recurso. A unidade técnica opinou para que o atraso no envio dos dados ao SEI-CED fosse ressalvado e para que se recomendasse à entidade que cumpra os prazos para envios de remessas de dados nos próximos exercícios. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofie quanto ao entendimento de que as contas deveriam ser consideradas regulares com ressalva.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que merecia provimento o recurso, pois, ainda que de forma intempestiva, a Comec enviou os dados do terceiro quadrimestre de 2015 ao SEI-CED. Ele considerou que o atraso poderia ser relevado por se tratar do exercício de 2015, no qual houve a implantação dos módulos “Licitação”, “Contratos” e “Controle Interno” no sistema.
O relator entendeu que a multa aplicada ao gestor deveria ser afastada, pois o atraso no envio de dados não prejudicou a análise das contas da Comec.
Na sessão realizada em 21 de setembro, os conselheiros, reunidos no Tribunal Pleno, acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator. O Acórdão 4145/17 – Tribunal Pleno foi publicado em 28 de setembro, na edição 1.689 do Diário Eletrônico do TCE-PR.